Termos e condições gerais do Programa Repsol Move
A. Programa Repsol Move
1. O Repsol Move é um programa de atribuição de Ofertas e de recompensa da preferência de clientes particulares na escolha e aquisição de produtos e serviços fornecidos pela Repsol Portuguesa, Lda., pessoa coletiva matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o número 500 246 963, com o capital social €68.000.000,00 e sede na Avenida José Malhoa, 16, 1099-091 Lisboa, doravante designada por “Repsol” (o “Programa”).
2. Os Membros podem acumular Pontos (i) através de transações de compra junto das Entidades Aderentes; (ii) mediante a aquisição de Pontos nas Plataformas Eletrónicas do Programa; e/ou (iii) através da transferência de Pontos provenientes de outras Contas Repsol Move.
3. Os Pontos podem ser trocados por um vasto leque de Ofertas nas Plataformas Eletrónicas do Programa, nas Estações de Serviço ou junto das Entidades Aceitantes.
4. O Programa permite o acesso às Plataformas Eletrónicas do Programa – ver número 15. da secção B – e a uma linha telefónica de apoio para a obtenção de informação sobre o mesmo – ver número 16. da secção B.
5. O Programa é válido por prazo indeterminado.
6. A Repsol reserva-se o direito de, a todo o momento, alterar, total ou parcialmente, ou fazer cessar o Programa e, ou qualquer colaboração com parceiros ao abrigo do Programa, sem aviso prévio.
7. O Programa destina-se a conceder Pontos apenas aos seus Membros, não sendo a Repsol responsável por quaisquer acordos estabelecidos entre os Membros e terceiras entidades.
8. A Repsol reserva-se o direito de subcontratar a operação do Programa a entidades do seu grupo económico ou a terceiras entidades que prestem serviços ao grupo económico, e, bem assim, de ceder a sua posição no Programa àquelas entidades.
9. O Programa encontra-se sujeito à legislação portuguesa, sendo competentes para dirimir litígios relacionados com o mesmo os tribunais da comarca de Lisboa.
B. Regulamento do Programa Repsol Move
1. Termos e Condições Gerais
1.1. Os Termos e Condições Gerais aqui definidos constituem as regras fundamentais para a participação no Programa, sendo que os Membros deverão consultar a versão atualizada dos presentes Termos e Condições Gerais que estará disponível nas Plataformas Eletrónicas do Programa.
2. Termos Definidos
2.1. No contexto dos Termos e Condições Gerais, os termos definidos abaixo têm os seguintes significados:
i. “Cartões Aceites” — todos os cartões emitidos pela Repsol, designadamente Solred, Repsol Mais e Repsol Presente, bem como todos os cartões emitidos por parceiros Repsol e indicados pela Repsol para este efeito, melhor identificados e atualizados nas Plataformas Eletrónicas do Programa;
ii. “Conta Repsol Move” — conta atribuída após adesão ao Programa, à qual podem ser associados os Cartões Aceites, e que reflete o saldo de Pontos do Membro e todas as transações de carregamento e rebate de Pontos;
iii. “Entidades Aceitantes” — entidades nas quais o Membro pode usufruir das Ofertas (rebate de Pontos);
iv. “Entidades Aderentes” — entidades que emitem Pontos identificadas nas Plataformas Eletrónicas do Programa, designadamente as Estações de Serviço e a própria Repsol ou outras empresas do seu grupo económico;
v. “Estações de Serviço” — as estações de serviço Repsol;
vi. “Membro” — pessoa singular que adere ao Programa;
vii. “Ofertas” — bens e serviços, vales de compra e donativos para solidariedade social integrantes do Programa e disponibilizadas pela Repsol, pelos Parceiros e Entidades Aceitantes;
viii. “Ofertas dos Parceiros” — Ofertas que não são fornecidas diretamente pela Repsol, mas sim por entidades terceiras devidamente acreditadas pela Repsol;
ix. “Ofertas Repsol” Ofertas fornecidas diretamente pela Repsol;
x. “Parceiros” entidades terceiras, devidamente acreditadas pela Repsol, que fornecem as Ofertas dos Parceiros nas Entidades Aceitantes e nas Plataformas Eletrónicas do Programa.
xi. “Plataformas Eletrónicas do Programa” — repsolmove.com, repsol.pt e a App Repsol Move;
xii. “Pontos” — unidade indicativa do valor associado a uma Conta Repsol Move, que podem ser trocados por Ofertas e são carregados através (i) de transações de compra efetuadas junto das Entidades Aderentes; (ii) da aquisição direta dos mesmos nas Plataformas Eletrónicas do Programa; e (iii) de transferências provenientes de outras Contas Repsol Move;
xiii. “Programa” — tem o significado referido no número 1. da secção A;
xiv. “Repsol” — tem o significado referido no número 1. da secção A; e
xv. “Termos e Condições Gerais” — os presentes termos e condições gerais da adesão ao Programa.
3. Cartão Repsol Move
3.1. O cartão Repsol Move é propriedade da Repsol, é gratuito e destina-se aos Membros, podendo ser solicitado através das Plataformas Eletrónicas do Programa ou nas Estações de Serviço, utilizando o formulário em papel que aí seja disponibilizado, ficando, neste último caso, sujeito a subsequente e necessária aceitação e validação dos dados por parte da Repsol.
3.2. O cartão Repsol Move é um cartão físico ou virtual e tem um número de identificação próprio.
3.3. O cartão Repsol Move é pessoal e intransmissível, sendo que a sua utilização pressupõe a associação a uma Conta Repsol Move e a autorização do titular da mesma.
3.4. O cartão Repsol Move poderá ter uma ou mais funcionalidades de acordo com as respetivas parcerias do Programa em vigor a cada momento.
3.5. A Repsol não se responsabiliza pela perda, danificação ou furto do cartão Repsol Move, bem como por eventuais valores perdidos por tal facto, nem por qualquer acesso indevido às Plataformas Eletrónicas do Programa.
3.6. O cartão físico Repsol Move tem um prazo de validade, findo o qual será automaticamente renovado e (i), caso o Membro assim o solicite, será enviado para a morada registada na conta do Membro ou (ii), caso contrário, ficará disponível um cartão virtual na App Repsol Move.
4. Adesão ao Programa
4.1. A adesão ao Programa poderá ser efetuada através do preenchimento de um formulário de adesão disponibilizado nas Plataformas Eletrónicas do Programa, ficando sujeita a subsequente e necessária aceitação e validação dos dados por parte da Repsol.
4.2. A adesão ao Programa encontra-se aberta a todas as pessoas singulares, maiores de idade e que tenham residência fiscal em Portugal, incluindo, no âmbito das suas aquisições pessoais, os empregados da Repsol, de empresas associadas da Repsol, de retalhistas e cessionários, agentes, parceiros e fornecedores de serviços, entre outros.
4.3. A adesão ao Programa encontra-se vedada a pessoas coletivas.
4.4. Ao aderirem ao Programa, os Membros estabelecem uma relação com a Repsol regida por estes Termos e Condições Gerais, que definem os direitos e obrigações de ambas as partes relacionadas com a participação no Programa.
4.5. Ao ser aceite como Membro, ser-lhe-á atribuído um número único de Conta Repsol Move, inequivocamente relacionado com o número do documento de identificação fiscal e e mail facultado, número único de Conta Repsol Move esse que é intransmissível.
4.6. Ao número de Conta Repsol Move estará indexada uma conta corrente da qual constarão todos os movimentos dos cartões associados à Conta Repsol Move.
4.7. Cada Membro só poderá ter uma Conta Repsol Move na qual poderá associar vários Cartões Repsol Move e todos os Cartões Aceites nos termos do número 5.1.
4.8. Os Membros só têm direito a beneficiar das Ofertas depois de devidamente registados e validados como tal pela Repsol nos termos do número 4.1 e após realizar pelo menos uma transação de compra junto de uma Entidade Aderente.
4.9. Todos os Membros têm o dever de fornecer dados verdadeiros, corretos, atuais e completos em toda a sua extensão, procedendo à atualização dos seus dados pessoais sempre que ocorra alguma alteração dos mesmos, tanto no momento da adesão ao Programa, como no subsequente acesso às Ofertas oferecidas pelo Programa e na execução da relação com a Repsol, a qual poderá fazer cessar, com efeitos imediatos, essa mesma relação no caso de não-cumprimento pontual daquele dever.
5. Os Cartões Aceites
5.1. São aceites no Programa, para além do cartão Repsol Move, todos os cartões emitidos pela Repsol, designadamente Solred, Repsol Mais e Repsol Presente, bem como todos os cartões emitidos por terceiros e indicados pela Repsol para este efeito, melhor identificados, e sujeitos a atualização, nas Plataformas Eletrónicas do Programa.
5.2. Só após a associação à Conta Repsol Move dos referidos Cartões Aceites, poderá o Membro receber os carregamentos de Pontos relativos às transações de compra efetuadas com os Cartões Aceites nas Entidades Aderentes.
5.3. Quando o Membro receber uma reemissão de um dos Cartões Aceites, deverá promover a associação do novo cartão à sua Conta Repsol Move, momento a partir do qual passarão a ser carregados os Pontos relativos às transações de compra efetuadas com esse novo cartão nas Entidades Aderentes.
5.4. Caso qualquer cartão referido em 5.1. deixe de ser aceite no Programa pela Repsol, caducará de imediato a respetiva associação às Contas Repsol Move dos Membros.
5.5. Os Membros não deverão associar ao Programa cartões dos quais não sejam titulares exceto se devidamente autorizados para o efeito pelos respetivos titulares.
6. Os Pontos
6.1. Os Pontos são carregados na Conta Repsol Move através (i) de transações de compra efetuadas junto das Entidades Aderentes; (ii) da aquisição de Pontos nas Plataformas Eletrónicas do Programa; e (iii) de transferências provenientes de outras Contas Repsol Move.
6.2. Os Pontos são rebatidos na Conta Repsol Move caso sejam trocados por uma das Ofertas ou transferidos para outras Contas Repsol Move.
6.3. Os Membros poderão receber notificações eletrónicas com, designadamente, (i) o saldo atualizado de Pontos, (ii) condições específicas de carregamento e rebate de Pontos, (iii) informação de Ofertas de que podem usufruir, (iv) informações que estejam também publicadas nas Plataformas Eletrónicas do Programa, as quais serão enviadas por e-mail ou sms aos Membros que tenham fornecido um endereço de e-mail ou número de telemóvel válido e que tenham acumulado Pontos nos meses anteriores; e (v) inquéritos de satisfação.
6.4. O saldo atualizado de Pontos também pode ser consultado através das Plataformas Eletrónicas o Programa ou da linha telefónica de apoio.
6.5. O saldo máximo na Conta Repsol Move de cada Membro é de 1.000.000 (um milhão) de Pontos, sendo que quando o mesmo for atingido, para poder continuar a carregar Pontos, o Membro terá de proceder primeiramente ao rebate de Pontos acumulados numa Oferta. Os Pontos não carregados na Conta Repsol Move por ter sido atingido o saldo máximo não são recuperáveis.
6.6. Os Pontos não são convertíveis em dinheiro.
7. Carregamento de Pontos
7.1. Transações de compra efetuadas nas Entidades Aderentes
7.1.1. A partir do momento da associação dos Cartões Aceites à Conta Repsol Move, serão carregados na Conta Repsol Move do Membro os Pontos referentes a cada uma das transações de compra efetuadas nas Entidades Aderentes com tais cartões.
7.1.2. Por cada transação de compra, independentemente do meio de pagamento e cartão apresentado, só será aceite e validado um Cartão Aceite e só será conferido um único carregamento de Pontos.
7.1.3. A Repsol decidirá, em cada momento e em função das iniciativas em vigor, o número e limite de Pontos a serem carregados por cada transação de compra efetuada nas Entidades Aderentes, podendo as condições de atribuição de Pontos e/ou o número limite de transações diárias e/ou mensais pelas quais podem ser carregados Pontos estar sujeitos a alterações, sem prévio aviso, que serão comunicadas, designadamente, nas Plataformas Eletrónicas do Programa.
7.1.4. A Repsol não poderá ser responsabilizada pela não efetivação do carregamento de Pontos na Conta Repsol Move de um Membro do Programa devida ao não funcionamento dos equipamentos eletrónicos de carregamento de Pontos.
7.2. Aquisição de Pontos nas Plataformas Eletrónicas do Programa
7.2.1. Os Pontos podem ser adquiridos nas Plataformas Eletrónicas do Programa, quer autonomamente, quer no âmbito processo de troca por Oferta(s) - no momento do check out, como forma de completar os Pontos necessários para concretizar essa troca, em caso de insuficiência de Pontos.
7.2.2. O preço para a aquisição de Pontos, que inclui as taxas e impostos aplicáveis, será o indicado nas Plataformas Eletrónicas do Programa em cada momento, sem quaisquer outros encargos suplementares.
7.2.3. O número mínimo de Pontos que pode ser adquirido nas Plataformas Eletrónicas do Programa é de 100 (cem) Pontos, sendo que o limite máximo é de 10.000 (dez mil) Pontos.
7.2.4. O pagamento dos Pontos pode ser efetuado via MB Way e Cartão de crédito VISA ou MASTERCARD.
7.2.5. O pagamento através de qualquer dos métodos referidos no número anterior é efetuado através de um intermediário de pagamento, sendo que: (i) no caso de a plataforma de pagamento informar as Plataformas Eletrónicas do Programa sobre a não aceitação do pagamento, a compra de Pontos será cancelada automaticamente; (ii) em caso de aceitação do pagamento, o débito do preço dos Pontos será efetuado de imediato.
7.2.6. Os Pontos adquiridos são de imediato carregados na Conta Repsol Move do Membro, podendo o Membro dispor de imediato dos mesmos para rebate e troca por Oferta(s), quer nas Plataformas Eletrónicas do Programa, quer diretamente nas Entidades Aceitantes.
7.2.7. Com a aceitação dos presentes Termos e Condições Gerais, o Membro consente expressamente, que os Pontos sejam imediatamente carregados na sua Conta Repsol Move aquando da aquisição, reconhecendo que, para o efeito, tal implica a perda do direito de livre resolução ao abrigo da alínea l) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n-º 24/2014, de 14 de fevereiro.
7.2.8. A fatura/recibo relativa à aquisição dos Pontos será efetuada exclusivamente em formato eletrónico, em ficheiro pdf com assinatura eletrónica qualificada nos termos legais, garantindo-se, assim, a autenticidade da sua origem e a integridade do seu conteúdo e será disponibilizada para o e-mail indicado pelo Membro na adesão ao Programa ou para outro que seja posteriormente indicado pelo Membro no Programa.
8. Transferência de Pontos
8.1. O Membro poderá solicitar a transferência total ou parcial de Pontos para a Conta Repsol Move de outro Membro.
8.2. Os pedidos devem ser efetuados através das Plataformas Eletrónicas do Programa ou da linha telefónica de apoio.
8.3. A Repsol reserva-se o direito de não autorizar a transferência de Pontos ou de a limitar em tempo e quantidade em cada momento.
9. Validade dos Pontos
Os Pontos não têm data de validade, mas o saldo de Pontos poderá ser anulado pelas razões especificadas nos números 13.2, 13.3, 13.5 e 13.6.
10. Ofertas
10.1. Geral
10.1.1. O Programa confere aos Membros um conjunto de Ofertas que se podem traduzir em bens e serviços, vales de compra e donativos para solidariedade social.
10.1.2. As Ofertas poderão ser Ofertas Repsol (diretamente disponibilizadas pela Repsol), ou Ofertas dos Parceiros (que não são disponibilizadas pela Repsol, mas sim por entidades terceiras, devidamente acreditadas pela Repsol).
10.1.3. As Ofertas disponíveis em cada momento e as respetivas condições, estarão publicadas para consulta nas Plataformas Eletrónicas do Programa e/ou no material de comunicação presente nas Entidades Aceitantes.
10.1.4. A disponibilização das Ofertas nas Plataformas Eletrónicas do Programa é efetuada com base num sistema de recomendação e ordenação de gama.
10.1.4.1. Os sistemas de recomendação são sistemas parcialmente automatizados que a Repsol utiliza para sugerir ou conferir prioridade a Ofertas específicas nas Plataformas Eletrónicas do Programa.
10.1.4.2. Estes sistemas têm por base um conjunto de parâmetros, a seguir identificados, e permitem aos Membros alterar ou influenciar esses parâmetros durante a sua navegação nas Plataformas Eletrónicas por forma a procurar mostrar ao Membro as Ofertas que mais lhe poderão interessar:
a) Relevância: A ordenação por relevância apresenta resultados de Ofertas considerando critérios como, mais visualizadas, mais rebatidas/trocadas, Ofertas em campanha e Ofertas que tenham sido visualizadas pelo Membro no passado;
b) Número de Pontos necessários para a troca (mais baixo): A ordenação por número mais baixo de Pontos necessários para a troca classifica as Ofertas tendo por base o número de Pontos que é necessário rebater para trocar pela mesma, sendo apresentadas do menor número de Pontos para o maior;
c) Número de Pontos necessários para a troca (mais alto): A ordenação por número mais alto de Pontos necessários para a troca classifica as Ofertas tendo por base o número de Pontos que é necessário rebater para trocar pela mesma, sendo apresentadas do maior número de Pontos para o menor;
d) Saldo de Pontos: A ordenação por saldo de Pontos apresenta as Ofertas para as quais o Membro possui saldo suficiente de Pontos na sua Conta Repsol Move para rebater e trocar pela Oferta apresentada.
10.1.5. O acesso às Ofertas efetuar-se-á mediante rebate de Pontos e correspondente rebate na Conta Repsol Move.
10.1.6. A Repsol, as Entidades Aceitantes e os Parceiros reservam-se o direito de alterar, complementar ou anular uma ou várias Ofertas.
10.1.7. As Ofertas estão limitadas ao stock existente no Programa e poderão não estar disponíveis, ou com as mesmas condições, em todas as Entidades Aceitantes ou nas Plataformas Eletrónicas do Programa.
10.1.8. As Ofertas não são convertíveis em dinheiro, com exceção do caso dos donativos para solidariedade social conforme o número 10.2.5 iv.
10.1.9. As Ofertas terão, nos termos aplicáveis a cada Oferta e a cada tipo de Ofertas, a garantia do respetivo produtor / fornecedor / fabricante, consoante o caso, podendo o Membro, se necessário, reclamar junto do mesmo e/ou das Entidades Aceitantes nos termos da referida garantia e da lei aplicável.
10.2. O rebate de Pontos e sua troca pelas Ofertas
10.2.1. Os Membros, com saldo de Conta Repsol Move positivo, podem solicitar o rebate dos Pontos relativos às Ofertas escolhidas diretamente nas Entidades Aceitantes e/ou através das Plataformas Eletrónicas do Programa.
10.2.2. O rebate dos Pontos será efetuado após validação do cartão utilizado, da respetiva Conta Repsol Move a que esteja associado e do saldo de Pontos existente, podendo ser solicitada a identificação do Membro por questões de segurança do Programa.
10.2.3. O número de Pontos a rebater pela Ofertas e as respetivas condições, estarão publicados para consulta nas Plataformas Eletrónicas do Programa e/ou no material de comunicação presente nas Entidades Aceitantes.
10.2.4. A solicitação e confirmação de um rebate de Pontos para troca por uma Oferta, implica a aceitação das condições da Oferta.
10.2.5. A entrega das Ofertas processa-se do seguinte modo:
i. Bens – na Entidade Aceitante na qual a Oferta esteja disponível ou no local indicado no momento do rebate;
ii. Serviços – na Entidade Aceitante que vai prestar o serviço;
iii. Vales de compra – mediante a sua apresentação junto da Entidades Aceitante a que os mesmos respeitam;
iv. Donativos para solidariedade social – o valor em dinheiro será entregue diretamente pela Repsol à entidade a que se destina, sendo os recibos passados em nome da Repsol, na qualidade de entidade pagadora.
10.2.6. Os vales de compra, bens e serviços que tenham sido trocados por Pontos, mas que não sejam resgatados pelos Membros junto das Entidades Aceitantes respetivas, não conferem direito à devolução e carregamento dos correspondentes Pontos na Conta Repsol Move do Membro.
10.2.7. Em caso de rutura de stock no Programa, a entrega das Ofertas poderá ser anulada e carregados os Pontos correspondentes na Conta Repsol Move do Membro ou, se aplicável, ser a Oferta substituída por outra equivalente em valor e quantidade.
10.3. Rebate de Pontos nas Plataformas Eletrónicas do Programa
10.3.1. Nas Plataformas Eletrónicas do Programa é possível rebater os Pontos da respetiva Conta Repsol Move pelas Ofertas aí disponibilizadas.
10.3.2. A troca de Pontos por Ofertas nas Plataformas Eletrónicas do Programa implica que o Membro tomou conhecimento e aceita, de forma expressa, os presentes Termos e Condições Gerais, e, no caso das Ofertas dos Parceiros, para além dos presentes Termos e Condições Gerais, os termos e condições gerais disponibilizados pelos Parceiros disponíveis para consulta nas Plataformas Eletrónicas do Programa.
10.3.3. Após a troca dos Pontos por Ofertas nas Plataformas Eletrónicas do Programa, o Membro irá receber um e-mail a confirmar a troca para o e-mail indicado pelo Membro associado ao Programa.
10.3.4. Caso os dados inseridos para uma determinada troca não estejam corretos, o Membro poderá pedir de imediato a sua alteração, ou até, a anulação da troca efetuada até às 23 horas e 59 minutos do dia em que realizou a troca.
11. Ofertas Repsol
11.1. Geral
11.1.1. As Ofertas Repsol encontram-se devidamente identificadas nas Plataformas Eletrónicas do Programa com o logotipo da Repsol.
11.1.2. Em caso de indisponibilidade temporária de qualquer Oferta trocada, a Repsol contactará o Membro caso o prazo de entrega ou o preço da Oferta se altere sendo que a troca só prosseguirá após consentimento dado pelo Membro relativamente às novas condições de troca.
11.1.3. Em caso de indisponibilidade absoluta da Oferta trocada, a Repsol poderá propor ao Membro o fornecimento de um produto de qualidade e Pontos equivalentes, caso exista, sendo que, também neste caso, a troca só prosseguirá após consentimento dado pelo Membro.
11.1.4. Em caso de indisponibilidade absoluta da Oferta trocada, e não sendo possível propor ao Membro qualquer produto de qualidade e Pontos equivalentes ou não tendo este dado o seu consentimento para a alteração da troca inicialmente efetuada, a Repsol procederá ao reembolso dos Pontos rebatidos pelo Membro, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a comunicação do cancelamento.
11.1.5. Sem prejuízo do número 7.2.7 e se o Membro assim o requerer, caso exista indisponibilidade absoluta da Oferta trocada e se, no momento do rebate, o Membro tenha optado por comprar os Pontos em falta para completar o número de Pontos correspondente à Oferta, ser-lhe-á reembolsado o montante gasto na aquisição dos Pontos e ser-lhe-ão devolvidos os restantes Pontos usados no rebate da Oferta correspondente.
11.2. Entrega
11.2.1. A data de entrega, estimada, será de 5 (cinco) dias úteis. Ao tempo estimado para expedição acresce o tempo de transporte que depende do transportador escolhido, bem como do destino da encomenda. As datas de estimativa de entrega são meramente indicativas.
12. Cancelamentos, trocas e devoluções das Ofertas
12.1. Direito de livre resolução
12.1.1. O Membro dispõe do prazo de 14 (catorze) dias para proceder à devolução das Ofertas recebidas, a partir da receção da mesma, nos termos do direito de livre resolução, previsto no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro.
12.1.2. A fim de exercer o seu direito de livre resolução, em primeiro lugar, o Membro tem de comunicar à Repsol a sua decisão de resolução por meio de uma declaração inequívoca (por exemplo, carta enviada pelo correio, ou correio eletrónico).
12.1.3. Após esta comunicação ser-lhe-á depois indicada a Entidade Aceitante na qual o Membro deverá entregar a Oferta em questão.
12.1.4. Apenas após ter seguido o procedimento referido em 12.1.2 é que o Membro deverá entregar a Oferta na Entidade Aceitante indicada, caso contrário a Repsol não garante que a mesma seja rececionada.
12.1.5. O Membro poderá exercer o seu direito de livre resolução desde que cumpridas, cumulativamente, as seguintes condições:
• Oferta trocada por Pontos nas Plataformas Eletrónicas do Programa;
• A Oferta deve ser entregue nas mesmas condições em que foi trocada, sem sinais de uso indevido e em perfeitas condições de funcionamento, acondicionada na respetiva embalagem original e acompanhado pelo manual de utilização e todos os seus acessórios. Para o caso de filmes, séries, CDs, DVDs, Blu-rays, Vinis, Software, Videojogos, a embalagem deve estar por abrir e com selos intactos.
12.1.6. Nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, não é possível exercer o direito de livre resolução em relação às seguintes trocas:
• Fornecimento de bens confecionados de acordo com as especificações do Membro ou manifestamente personalizados;
• Fornecimento de bens que, por natureza, não possam ser reenviados ou sejam suscetíveis de se deteriorarem ou de ficarem rapidamente fora do prazo;
• Fornecimento de bens selados não suscetíveis de devolução, por motivos de proteção da saúde ou de higiene quando abertos após a entrega;
• Fornecimento de bens que, após a sua entrega e por natureza, fiquem inseparavelmente misturados com outros produtos;
• Fornecimento de gravações de áudio ou vídeo ou de programas informáticos selados, a que o consumidor tenha retirado o selo de garantia de inviolabilidade após a entrega;
• Fornecimento de jornal, periódico ou revista, com exceção dos contratos de assinatura para o envio dessas publicações;
• Fornecimento de alojamento, para fins não residenciais, transporte de bens, serviços de aluguer de automóveis, restauração ou serviços relacionados com atividades de lazer se o contrato previr uma data ou período de execução específicos
• Fornecimento de conteúdos digitais não fornecidos em suporte material se:
i) A sua execução tiver início com o consentimento do Membro;
e
ii) O Membro reconhecer que o seu consentimento implica a perda do direito de livre resolução.
12.1.7. No caso de exercício do direito de livre resolução, o Membro suportará na íntegra os custos da devolução das Ofertas em questão, devendo devolvê-las no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data em que tiver comunicado a sua decisão.
12.1.8. Todos os artigos serão verificados à chegada e só serão aceites para troca ou devolução aqueles que respeitarem as condições de devolução
12.2. Artigos defeituosos
12.2.1. Na eventualidade de o Membro ter recebido artigos defeituosos ou com problemas técnicos, a Repsol indicará ao Membro qual a Entidade Aceitante na qual o Membro deverá entregar o artigo defeituoso, desde que respeitados os prazos e nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro.
12.2.2. O reembolso só será efetuado após a verificação do estado da Oferta.
12.3. Reembolsos
12.3.1. Em caso de exercício do direito de livre resolução nos termos dos números anteriores, serão reembolsados ao Membro os Pontos trocados pela(s) Oferta(s) em questão, sem demora injustificada e, em qualquer caso, o mais tardar no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data em que a Repsol for informada da decisão do Membro de resolução do presente contrato.
12.3.2. O reembolso poderá ser retido até a Repsol confirmar a receção das Ofertas devolvidas.
12.4. Cancelamento de encomendas
12.4.1. O Membro poderá cancelar a sua encomenda em qualquer momento até às 23 horas e 59 minutos do dia em que realizou a troca de Pontos, com direito ao reembolso dos Pontos nos termos do número 12.3.
12.4.2. Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 7/2004 de 7 de janeiro, a Repsol reserva-se o direito de cancelar unilateralmente a encomenda sempre que se verifique erro de programação, defeito de funcionamento dos computadores da Repsol bem como no de a encomenda chegar deformada ao seu destino e o erro incidir sobre um elemento essencial da mesma.
13. Cessação do Programa ou da participação do Membro
13.1. Em caso de cessação do Programa, a Repsol comunicará aos Membros o termo do mesmo com um aviso prévio de 30 (trinta) dias, sendo que os Membros beneficiarão de um prazo adicional de 30 (trinta) dias após o termo do Programa para rebater os Pontos que possuam na Conta Repsol Move.
13.2. A Repsol poderá fazer cessar a participação de determinado Membro no Programa, anulando o saldo de Pontos à data, com efeito imediato:
i. Em caso de incumprimento grave e, ou reiterado dos presentes Termos e Condições Gerais, designadamente se o Membro tentar obter Ofertas apresentando informação falsa ou de qualquer outra forma imprópria ou abusiva, caso em que esse Membro será responsável por quaisquer danos daí resultantes; ou
ii. Se o Membro não efetuar transações de carregamento de Pontos durante um período de 6 (seis) meses consecutivos; ou
iii. Nos casos de deteção de fraude nos termos do número 14.1.viii.
13.3. Os Membros podem livremente cessar, com efeitos imediatos, a sua participação no Programa em qualquer momento, por escrito, através de carta ou e-mail, enviados, respetivamente, para Repsol, Programa Repsol Move, Av. José Malhoa, nº 16-B – 1099-091 Lisboa, ou repsolmove@repsol.com.
13.4. Após a receção pela Repsol da comunicação de cessação da participação no Programa prevista no número anterior, o saldo de Pontos à data será anulado, não podendo ser recuperado.
13.5. Aquando do conhecimento pela Repsol do falecimento do Membro, cessa de imediato a participação no Programa, sendo cancelada a respetiva Conta Repsol Move, bem como o(s) cartão(ões) Repsol Move associadas à mesma, e anulado o saldo de Pontos que lhes estejam associados.
13.6. Sem prejuízo da cessação da participação e do cancelamento da Conta Repsol Move referidos no parágrafo anterior, o saldo de Pontos que esteja associado à conta cancelada poderá ser transferido para outra Conta Repsol Move, mediante pedido escrito pelos herdeiros do Membro falecido à Repsol, com a identificação expressa da Conta Repsol Move para onde pretendem que os Pontos sejam transferidos e identificação do titular da mesma, acompanhado de cópia da certidão de óbito comprovativa do falecimento e da respetiva habilitação de herdeiros.
14. Tratamento de dados pessoais
14.1. A Repsol irá proceder ao tratamento dos dados pessoais dos Membros recolhidos no âmbito da adesão e utilização do Programa para as seguintes finalidades:
i. Adesão ao Programa Repsol Move;
ii. Execução dos presentes Termos e Condições Gerais, nomeadamente, para disponibilização das Ofertas integrantes do Programa e disponibilizadas pela Repsol, pelos Parceiros e Entidades Aceitantes;
iii. Envio de comunicações informativas necessárias à execução do Programa;
iv. Realização de comunicações regulares para informação sobre Ofertas gerais disponibilizadas pelo Programa;
v. Realização de comunicações regulares para informação sobre Ofertas personalizadas disponibilizadas pelo Programa, de acordo com os consumos, preferências, Pontos e localização dos Membros;
vi. Gestão e melhoria do Programa, incluindo, nomeadamente, o alargamento das Ofertas disponibilizadas;
vii. Localização de Estações de Serviço mais próximas, através das Plataformas Eletrónicas do Programa;
viii. Realização de análises de dados para deteção de fraudes ou utilizações indevidas do Programa;
ix. Cumprimento de obrigações legais, nomeadamente no âmbito da legislação comercial, consumo e fiscal;
x. Fins probatórios, no âmbito de garantir o exercício de direitos da Repsol.
14.2. Os dados pessoais e informações recolhidos através do formulário de adesão eletrónico disponibilizado nas plataformas eletrónicas do Programa têm carácter necessário e obrigatório e serão mantidos confidenciais.
14.3. A comunicação de dados pessoais para adesão ao Programa constitui uma obrigação legal e contratual, sendo um requisito necessário para celebrar os presentes Termos e Condições Gerais, estando o Membro obrigado a fornecer os dados pessoais. Caso não os forneça, este contrato não será celebrado e não será feita a sua adesão ao Programa Repsol Move, ou, a Repsol poderá fazer cessar a participação de determinado Membro no Programa, nos termos do 11.2.
14.4. A informação relativa à forma como a Repsol efetua o tratamento dos dados pessoais e aos seus direitos encontra-se desenvolvida no Anexo 1 a estes Termos e Condições Gerais, dos quais o referido Anexo é parte integral e inseparável.
15. Plataformas Eletrónicas do Programa
15.1. A Repsol poderá disponibilizar através da Internet diversos serviços que se enquadrem no Programa.
15.2. Atualmente a Repsol disponibiliza as seguintes Plataformas Eletrónicas do Programa: o portal Repsol Move – repsolmove.com – a App Repsol Move e o site repsol.pt.
15.3. Os Membros podem ter acesso à sua Conta Repsol Move através das Plataformas Eletrónicas do Programa, com a palavra-passe definida para o efeito.
15.4. Os Membros não podem disponibilizar a palavra-passe de acesso às Plataformas Eletrónicas do Programa a terceiros, sendo exclusivamente responsáveis por todos os danos resultantes do uso indevido da respetiva palavra-passe de acesso.
15.5. As Plataformas Eletrónicas do Programa contemplam ainda uma funcionalidade que permite localizar as Estações de Serviço mais próximas do Membro o que poderá implicar a recolha de dados de localização do Membro, desde que este o autorize.
15.6. Não são exibidos anúncios publicitários na Plataformas Eletrónicas do Programa.
15.7. As Plataformas Eletrónicas do Programa estão concebidas de forma a que todos os colaboradores da Repsol, Parceiros e Membros cumpram de forma rigorosa as regras harmonizadas de segurança, previsibilidade e fiabilidade durante a utilização das mesmas, sendo expressamente proibidos todos e quaisquer conteúdos ilegais, conforme previsto no Regulamento dos Serviços Digitais [Regulamento (UE) 2022/2065 de 19 de outubro] e demais legislação aplicável, nomeadamente não é permitido aos Membros fornecer quaisquer conteúdos ou prestar quaisquer informações no âmbito da utilização das Plataformas Eletrónicas do Programa.
15.8. A Repsol reserva-se o direito de alterar o conteúdo das Plataformas Eletrónicas do Programa, em qualquer momento e sem prévio aviso.
15.9. A Repsol reserva-se ainda o direito de bloquear ou eliminar conteúdos que tenham sido fornecidos por Parceiros e incluídos nas Plataformas Eletrónicas do Programa e que sejam considerados ilegais ou que violem quaisquer disposições legais ou os presentes Termos e Condições Gerais, decisão que será comunicada ao Parceiro indicando-se de forma clara e fundamentada os motivos da adoção das medidas restritivas pela Repsol, sem prejuízo do recurso às autoridades competentes nos termos legais que sejam aplicáveis, designadamente no caso de suspeita de crime.
15.10. Caso o Parceiro não concorde com as decisões tomadas pela Repsol nos termos do número anterior, pode, durante um período de seis meses, apresentar a sua reclamação, de forma eletrónica e gratuita através do endereço de correio eletrónico indicado no número 17.1.
15.11. Sempre que a reclamação do Parceiro nos termos do número anterior contiver fundamentos suficientes para a Repsol considerar que a sua decisão é infundada ou que os conteúdos fornecidos pelo Parceiro não são ilegais nem incompatíveis com os presentes Termos e Condições Gerais, ou a reclamação contenha informações que indiquem que o comportamento do Parceiro não justifica a medida tomada, a Repsol revogará a sua decisão.
15.12. Para além do sistema interno de reclamações descrito nos números anteriores, qualquer pessoa ou entidade que considere que se encontra publicado nas Plataformas Eletrónicas do Programe algum conteúdo ilegal, pode igualmente denunciá-lo através do endereço de correio eletrónico indicado no número 17.1, devendo incluir nesse email:
a) Uma explicação suficiente fundamentada do porquê de considerar que se trata de conteúdo ilegal;
b) Uma indicação clara da localização eletrónica exata do conteúdo;
c) O nome e endereço de correio eletrónico da pessoa que apresenta a notificação;
d) Uma declaração que confirme a boa-fé da pessoa que apresenta a notificação e que as informações e alegações nela contidas são exatas e completas.
16. Linha telefónica de apoio ao Programa
16.1. Para poder aceder à linha telefónica de apoio ao Programa, através do número 707200099 ou do número 213119136 (ambos com custo de chamada local), o Membro deverá identificar-se disponibilizando (i) o número de cartão Repsol Move, o e-mail e/ou o número de telemóvel; e (ii) o número de identificação fiscal.
16.2. Para efeitos de utilização da linha telefónica de apoio ao Programa, os Membros deverão consentir previamente que a chamada telefónica seja gravada, com as finalidades de,
i. prova das transações comerciais no âmbito de uma relação contratual;
ii. controlo das informações prestadas;
iii. melhoria da qualidade e fins de formação.
16.3. A informação relativa à forma como a Repsol efetua o tratamento dos dados pessoais e aos seus direitos no contexto das gravações de chamadas é fornecida no momento da chamada e previamente ao seu consentimento, podendo obter mais informações junto à Política de Privacidade da Repsol, disponível em: repsol.pt, ou, enviar um e-mail dirigido ao DPO da Repsol para privacidade@repsol.com.
17. Reclamações, resolução de conflitos e informação de interesse
17.1. O Membro pode apresentar à Repsol queixas, reclamações e incidentes relacionados com o Programa para os seguintes meios de contacto: repsolmove@repsol.com ou no livro de reclamações eletrónico.
17.2. Em caso de conflito sobre a execução ou interpretação dos presentes Termos e Condições Gerais, o Membro poderá recorrer aos tribunais judiciais competentes, Julgados de Paz bem como às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
i. Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (www.arbitragemdeconsumo.org);
ii. Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve (www.consumidoronline.pt);
iii. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra (www.centrodearbitragemdecoimbra.com);
iv. Centro de arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (www.centroarbitragemlisboa.pt);
v. Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (www.cicap.pt);
vi. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave, Tâmega e Sousa (www.triave.pt);
vii. Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo, Tribunal Arbitral de Consumo (www.ciab.pt).
Informações gerais do Catálogo Repsol Move
O presente catálogo Repsol Move enquadra-se no programa Repsol Move, cujos termos e condições gerais podem ser consultados nas plataformas eletrónicas do Programa: o portal Repsol Move – www.repsolmove.com – e a App Repsol Move.
A informação contida neste catálogo refere-se às Ofertas nele apresentados e em vigor à data da emissão do mesmo, nomeadamente ao número de Pontos necessários para o rebate das Ofertas e especificações técnicas das mesmas.
O Programa Repsol Move não poderá ser responsabilizado por erros fotográficos, tipográficos e, ou, de inserção das informações neste catálogo, nem por eventuais ruturas de stock que venham a ocorrer após o lançamento do mesmo.
Quando as Ofertas consistam em Vales de Compra (cheques oferta, vales oferta ou desconto ou cartões presente) e só poderão ser utilizados nas respetivas Entidades Aceitantes nos termos e condições constantes da respectiva Oferta.
Os vales emitidos diretamente pelos terminais ponto de venda SOLRED nas estações de serviço Repsol aderentes deverão ser obrigatoriamente apresentados, juntamente com o Cartão Repsol Move, quando do levantamento ou entrega das Ofertas nas Entidades Aceitantes.
Esta informação não dispensa a consulta dos termos e condições gerais do Programa Repsol Move e das condições específicas de cada uma das Ofertas disponibilizadas neste catálogo e nas plataformas eletrónicas do Programa e nos endereços disponibilizados pelas Entidades Aceitantes.
O presente catálogo, designadamente todas as Ofertas, e demais condições dele constantes, poderão, de acordo com os termos e condições gerais do Programa Repsol Move, ser, a todo o O presente catálogo, designadamente todas as Ofertas, e demais condições dele constantes, poderão, de acordo com os termos e condições gerais do Programa Repsol Move, ser, a todo o tempo e sem aviso prévio, cancelados e, ou, total ou parcialmente alterados.
Para mais informações poderá sempre contactar a linha de apoio Repsol Move 707 200 099 ou 21 311 91 36, todos os dias entre as 0:00 e as 24:00, ou enviar e-mail para repsolmovept@repsol.com.
Termos e condições Loja Online Repsol Move
Dados Encomenda
No rebate de pontos por esta/s oferta/s, serão facultados aos parceiros, ou prestadores de serviços do programa Repsol Move, os seguintes dados, se necessários para o efeito: Nº cartão Repsol Move, referência da oferta, descrição, número de pontos utilizados, local, data, hora e número da operação, nome, morada, número de contribuinte, telefone de contacto e endereço de e-mail.
Termos e condições FNAC
Trocas e Devoluções FNAC
Caso deseje proceder à troca de artigos, o Cliente poderá dirigir-se a qualquer loja da FNAC, ou contactar o Apoio ao Cliente Fnac.pt, que lhe fornecerá todas as informações sobre o processo de troca. O Cliente não deverá, em caso algum, enviar para a FNAC os artigos sem ter efetuado um contacto prévio pois os mesmos não serão rececionados. Na devolução e na troca de artigos o Cliente deve respeitar as seguintes condições:
• Apresentação da fatura de compra do produto.
• O produto deve ser entregue nas mesmas condições em que foi vendido - sem riscos, sem danos exteriores, em perfeitas condições de funcionamento, acondicionado na respetiva embalagem de origem acompanhado pelo manual de utilização e todos os seus acessórios.
• CDs, DVDs, Software e Jogos devem ser entregues em celofane original selado e com o selo IGAC intacto.
• Exceto em caso de Avaria devidamente confirmada pelos serviços técnicos da marca, não são aceites trocas/devoluções de:
- Telemóveis, Smartphones e Tablets;
- Software e Hardware Informático;
- Televisores e Máquinas Fotográficas;
- Baterias, pilhas, auscultadores, auriculares, cartões de memória, discos externos, tinteiros ou toners;
- Artigos de Papelaria, Cozinha e Lar, Jogos didáticos, Relógios, Monitores de Actividade, Artigos de Saúde e Bem-Estar;
- Pacotes de serviços ou serviços ao domicílio, Cartões Oferta, Cartões iTunes, bilhetes e packs de eventos culturais ou espetáculos (nacionais ou internacionais);
- Consolas de Jogos;
- Produtos de Mobilidade Urbana (Trotinetes, Hoverboard, Bicicletas e outros veículos elétricos) e Drones;
- Artigos alimentares (café, pastilha de café, cápsulas de café ...), em embalagem original selada. (artigo 13º, nº 3 do DL 24/2014 de 14 fevereiro), (artigo 14º, nº 2 do DL 24/2014 de 14 fevereiro) e (artigo 17º, nº 1 do DL 24/2014 de 14 fevereiro);
- Revistas, jornais e outros produtos associados.
Após contacto com Apoio ao Cliente Fnac.pt, e lhe serem dadas as indicações de devolução, poderá enviar-nos o artigo devidamente acondicionado, com embalagem original para a seguinte morada:
Apoio ao Cliente Fnac.pt
Estrada Nacional 10,
Alverca Park - C7 2615-509
Alverca do Ribatejo
Todos os artigos serão verificados à chegada ao nosso serviço e só serão aceites para troca ou devolução aqueles que respeitarem as condições de devolução.
A FNAC reserva-se o direito de não aceitar artigos que não cumpram estas condições.
Danos durante o transporte
A FNAC garante que todos os artigos são embalados com o máximo cuidado, de modo a proteger os produtos adquiridos durante o transporte até ao destino. No ato da entrega deve confirmar que a embalagem não apresenta qualquer dano e que está devidamente selada com a fita adesiva FNAC personalizada e cintada.
Na eventualidade de alguma inconformidade, deverá mencionar na folha de receção do transportador, tais como por exemplo “Caixa danificada”, “Caixa com marcas de queda”, “Caixa sem fita da FNAC” para que seja realizada de imediato uma reclamação do serviço e seja ativado o seguro de transporte.
No entanto, após aceitação da encomenda e durante a abertura da mesma, se detetar algum dano proveniente do transporte, deve contatar de imediato com a FNAC (no próprio dia da entrega – até 24h), através do telefone 211 536 000 (Todos os dias das 10 às 20h - custo de chamada para rede fixa nacional) ou através do email clientefnac@pt.fnac.com, com detalhe dos danos e fotografias de prova, tanto dos artigos como da embalagem exterior.
O Apoio ao Cliente fnac.pt avaliará a situação e dará início a um processo de averiguação, que pode demorar até um máximo de 14 dias úteis a confirmar a ocorrência.
Garantia e Serviço Pós-Venda FNAC
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro (regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770.) , todos os equipamentos comercializados após 01/01/2022 em www.fnac.pt estão abrangidos por uma garantia de conformidade dos bens correspondente a um período de 3 (três) anos.
Caso o produto adquirido apresente defeito ou avaria, o Cliente deverá comunicar a situação ao Apoio ao Cliente Fnac.pt, informando o número da sua encomenda e a descrição do mau funcionamento. Os custos com a devolução ou recolha de artigos dentro do período da garantia serão suportados pela FNAC.
Após a receção do artigo nas instalações da FNAC será feita a verificação técnica junto do representante da marca ou do seu reparador oficial e, em caso comprovado de qualquer falta de conformidade, o artigo será substituído. Neste caso, a FNAC procederá à substituição do artigo e fará um novo envio para a morada do Cliente sem qualquer custo adicional.
Se a verificação técnica detetar sinais de mau uso, e/ou qualquer problema que possa ter causado o mau funcionamento do artigo (por ex: queda, humidade, etc.) o Cliente será contactado para indicar se pretende que se proceda à reparação do equipamento. Nesse caso o artigo será remetido para a Assistência Técnica da marca.
No caso de bens fora do prazo de garantia, o Cliente poderá ainda assim pretender que o artigo seja reparado, pelo que poderá informar e enviar os artigos com defeito ou avaria para o Apoio ao Cliente Fnac.pt. Os artigos serão analisados pelo Serviço Pós-Venda Fnac, em consonância com a Assistência Técnica da marca, que emitirá um parecer técnico e respetivo orçamento de reparação. A reparação só será iniciada após aceitação expressa do orçamento por parte do Cliente.
Termos e condições Futebol Clube do Porto
Artigos PORTO COMERCIAL
A entrega é efetuada para Portugal Continental por correio ou por transportadora no endereço indicado pelo cliente aquando da realização da encomenda. Os serviços e conteúdos serão prestados da forma adequada à sua natureza.
Caso os produtos não sejam rececionados e por essa razão sejam devolvidos à PortoComercial advertimos que poderá o cliente proceder ao levantamento dos produtos objeto da encomenda na sede da PortoComercial no prazo máximo de 30 dias, nos dias úteis, entre as 9:00 horas e as 17:30 horas, desde que que se faça munir da respetiva fatura e documento de identificação válido.
Em alternativa, poderá, no mesmo prazo, contactar, por escrito (e-mail storesupport@fcporto.pt) a PortoComercial, comunicando a morada para a qual pretende que os produtos em questão sejam reexpedidos, procedendo ao prévio pagamento, através de transferência bancária dos custos de envio, cuja estimativa lhe será dada, apresentando, para tal, a cópia fatura e documento de identificação válido. Findo o referido prazo máximo de 30 dias, a PortoComercial considerará os produtos abandonados pelo cliente, reservando-se ao direito de os destruir ou de lhes dar o destino que entender.
- Direito de resolução
O cliente poderá resolver o contrato sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo no prazo de 14 dias a partir da receção do produto. Este direito deverá ser exercido através do envio à PortoComercial, no prazo previsto no número anterior, de carta registada com aviso de receção, comunicando a vontade de resolver o contrato, ou por e-mail storesupport@fcporto.pt. O direito de resolução apenas será válido e eficaz se o cliente restituir os produtos no prazo máximo de 30 dias a contar da sua receção, nas exatas condições originais em que foram expedidos, e mediante entrega da cópia da fatura (comprovativo de compra). Quando o direito de livre resolução tiver sido exercido pelo cliente nos termos do acima exposto e aceite pela PortoComercial será efetuada a reposição dos pontos Repsol Move por parte da Repsol.
- Politica de Troca e Devolução
Não são efetuadas trocas de produto, o cliente deverá devolver e efetuar uma nova encomenda. As devoluções serão aceites no âmbito do direito de resolução (ver condições do artigo acima).
-Garantia
O período de garantia definido nos termos legais é de 2 anos para particulares, e 6 meses para empresas a partir da data da fatura. São considerados fora das condições de garantia os produtos que tenham ultrapassado o período legal ou apresentem sinais de desgaste normal, de uso impróprio e negligência na limpeza e manutenção. O cliente deverá submeter o pedido de ativação através do email storesupport@fcporto.pt, ou por correio postal para a morada seguinte: Estádio do Dragão Entrada Nascente, Porta 15, 3ºAndar 4350-415 Porto
- Resolução de litígios
A PortoComercial – Sociedade de Comercialização, Licenciamento e Sponsorização, S.A. informa da existência da um mecanismo extrajudicial de resolução de litígios relativos às obrigações contratuais resultantes de contrato de compra e venda ou de serviços online, a que os consumidores residentes na União Europeia podem recorrer, querendo, para resolver diferendos eventualmente resultantes de compras online feitas a comerciantes estabelecidos na União Europeia.
Ao carregar na ligação https://webgate.ec.europa.eu/odr/main, será direcionado para a referida plataforma e terá acesso à informação das entidades nacionais de resolução alternativa de litígios. Ainda assim, em cumprimento do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, a PortoComercial dá a conhecer a lista de entidades nacionais para resolução alternativa de litígios (entidades RAL) disponíveis. Mais informa o PortoComercial que não é aderente de qualquer dessas entidades RAL.
Lista de entidades RAL:
Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo: http://www.cniacc.pt/pt/
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra: https://www.centrodearbitragemdecoimbra.com/
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa: http://www.centroarbitragemlisboa.pt/
Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa: https://arbitragem.autonoma.pt/
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira: http://www.srrh.govmadeira.pt/
Centro de Informação e Arbitragem do Porto: http://www.cicap.pt/
Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave: https://triave.eu/
Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado: http://www.ciab.pt/pt/
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve: http://www.consumidoronline.pt/pt/
Termos e condições Sport Lisboa e Benfica
Política de Trocas e Devoluções
Contacto Apoio ao Cliente Sport Lisboa e Benfica:
Email: linhabenfica@slbenfica.pt
Telefone: 707 200 100
Termos e condições Sporting Clube de Portugal
Contacto Apoio ao Cliente Sporting Clube de Portugal:
Email: apoiolojaonline@sporting.pt
Anexo 1 - Informação referente ao Tratamento de Dados Pessoais do Membro
Responsável pelo tratamento:
- Repsol Portuguesa, LDA. (Repsol)
- 500246963
- Avenida José Malhoa, 16, 1099-091 LISBOA
Encarregado da Proteção de Dados (EPD/DPO):
Finalidades e fundamentos do tratamento:
1. Adesão ao Programa Repsol Move: Diligências pré-contratuais a pedido do Membro.
2. Execução dos Termos e Condições Gerais, nomeadamente, para disponibilização das Ofertas integrantes do Programa e disponibilizadas pela REPSOL, pelos Parceiros e Entidades Aceitantes: Necessário para a execução de um contrato com o Membro.
3. Envio de comunicações informativas necessárias à execução do Programa, e.g., comunicações informativas sobre novas condições para a aquisição de Pontos, novas Estações de Serviço aderentes, novas funcionalidades das Plataformas Eletrónicas do Programa, novos parceiros que aumentam a oferta ao nível de rebate de Pontos e novos produtos e/ou serviços onde é possível rebater os Pontos adquiridos: Necessário para a execução de um contrato com o Membro.
4. Realização de comunicações regulares para informação sobre Ofertas gerais disponibilizadas pelo Programa: Interesses legítimos da REPSOL.
5. Realização de comunicações regulares para informação sobre Ofertas personalizadas disponibilizadas pelo Programa, de acordo com os consumos, preferências, Pontos e localização dos Membros: Interesses legítimos da REPSOL.
6. Gestão e melhoria do Programa, incluindo, nomeadamente, o alargamento das Ofertas disponibilizadas: Interesses legítimos da REPSOL.
7. Localização de Estações de Serviço mais próximas, através das Plataformas Eletrónicas do Programa: Consentimento do Membro.
8. Realização de análises de dados para deteção de fraudes ou utilizações indevidas do Programa: Interesses legítimos da REPSOL.
9. Cumprimento de obrigações legais, nomeadamente no âmbito da legislação comercial, consumo e fiscal: Cumprimento de obrigações jurídicas a que a REPSOL está sujeita.
10. Fins probatórios, no âmbito de garantir o exercício de direitos da REPSOL: Interesses legítimos da REPSOL
Descrição dos interesses legítimos:
- Realização de comunicações regulares para informação sobre Ofertas gerais disponibilizadas pelo Programa: A REPSOL tem interesse em efetuar o envio de comunicações de marketing dos seus próprios produtos ou serviços análogos aos transacionados pelo Membro
- Realização de comunicações regulares para informação sobre Ofertas personalizadas disponibilizadas pelo Programa, de acordo com os consumos, preferências, Pontos e localização dos Membros: A REPSOL tem interesse em efetuar o envio de comunicações de marketing dos seus próprios produtos ou serviços análogos aos transacionados pelo Membro.
- Gestão e melhoria do Programa, incluindo, nomeadamente, o alargamento das Ofertas disponibilizadas: A REPSOL e as Entidades Aceitantes têm interesse em assegurar que o Programa e as Ofertas disponibilizadas, incluindo, nomeadamente, o acesso a promoções exclusivas e o rebate ou troca de pontos na compra de bens e serviços, corresponde aos interesses e necessidades dos Membros e se vão adaptando de modo a acompanhar esses mesmos interesses e necessidades, oferecendo assim benefícios e vantagens cujo usufruto é efetivamente sentido pelos Membros, permanecendo assim no Programa.
- Realização de análises de dados para deteção de fraudes ou utilizações indevidas do Programa: A REPSOL tem interesse em assegurar que os Membros não utilizarão indevidamente o Programa, usufruindo assim de benefícios e vantagens oferecidos em cada momento, incluindo, nomeadamente, o acesso a promoções exclusivas e o rebate ou troca de pontos na compra de bens e serviços nas Entidades Aceitantes, existindo interesse em assegurar que as atividades fraudulentas são desencorajadas e detetadas quando ocorrem.
- Fins probatórios, no âmbito de garantir o exercício de direitos da Repsol: Para garantir o exercício de direitos da REPSOL durante o período estabelecido por lei para prescrição do procedimento relativo às contraordenações, e/ou das coimas e sanções acessórias, e/ou, de decisão judicial que transite em julgado.
Para mais informações e/ou exercício do direito de oposição, ver os contactos abaixo.
Categorias de destinatários:
- A REPSOL poderá recorrer a terceiros (subcontratantes) para a prestação de determinados serviços, por exemplo, a nível de gestão de centro de dados, manutenção e apoio técnico, marketing, podendo estes ter acesso a alguns dos dados pessoais, nomeadamente, os dados necessários para os fins contratualizados.
- A REPSOL poderá ainda comunicar os seus dados às seguintes entidades, sem limitação:
a. Entidades Aceitantes, no âmbito das suas atividades e gestão das suas Ofertas associadas ao Programa;
b. Entidades Aderentes, no âmbito das suas obrigações contratuais;
c. Mandatários judiciais e tribunais, para efeitos de representação, declaração, exercício ou defesa de direitos da REPSOL em processos judiciais;
d. Autoridades judiciárias ou órgãos de polícia criminal competentes no âmbito de processo judicial devidamente identificado, em cumprimento de despacho fundamentado da autoridade judiciária competente.
Transferências para fora da União Europeia:
Não se preveem transferências para fora da UE.
Prazo de conservação dos dados pessoais:
1. Adesão ao Programa Repsol Move; e
2. Execução dos Termos e Condições Gerais, nomeadamente, para disponibilização das Ofertas integrantes do Programa e disponibilizadas pela REPSOL, pelos Parceiros e Entidades Aceitantes; e
3. Envio de comunicações informativas necessárias à execução do Programa, e.g., comunicações informativas sobre novas condições para a aquisição de Pontos, novas Estações de Serviço aderentes, novas funcionalidades das Plataformas Eletrónicas do Programa, novos parceiros que aumentam a oferta ao nível de rebate de Pontos e novos produtos e/ou serviços onde é possível rebater os Pontos adquiridos:
- Durante o Contrato;
- Ao final de trinta e seis (36) meses de a conta estar sem movimento por parte do Membro.
4. Realização de comunicações regulares para informação sobre Ofertas gerais disponibilizadas pelo Programa; e
5. Realização de comunicações regulares para informação sobre Ofertas personalizadas disponibilizadas pelo Programa, de acordo com os consumos, preferências, Pontos e localização dos Membros; e
6. Gestão e melhoria do Programa, incluindo, nomeadamente, o alargamento das Ofertas disponibilizadas:
Durante o Contrato, ou, até que exerça o seu direito de oposição, nos termos da lei.
7. Localização de Estações de Serviço mais próximas, através das Plataformas Eletrónicas do Programa:
Durante o Contrato, após obtenção do consentimento, ou, enquanto não retirar o consentimento.
8. Realização de análises de dados para deteção de fraudes ou utilizações indevidas do Programa:
Durante o Contrato, ou, até que exerça o seu direito de oposição, nos termos da lei.
9. Cumprimento de obrigações legais, nomeadamente no âmbito da legislação comercial, consumo e fiscal:
Durante o período estabelecido por lei para prescrição;
Pelo período de dez (10) anos, nos termos do artigo 40(1), do Código Comercial.
10. Fins probatórios, no âmbito de garantir o exercício de direitos da REPSOL.
Durante o Contrato, ou, até que exerça o seu direito de oposição, nos termos da lei.
Os seus direitos:
- Acesso: confirmação do tratamento e o direito de aceder aos seus dados pessoais;
- Retificação: obter a retificação dos dados pessoais inexatos e/ou incompletos;
- Apagamento: obter o apagamento dos dados pessoais de acordo com a lei;
- Limitação: obter a limitação do tratamento de acordo com as situações elencadas na lei;
- Oposição: opor-se ao tratamento dos seus dados pessoais;
- Portabilidade: receber os dados pessoais que lhe digam respeito;
- Retirada de consentimento: direito a retirar o consentimento prestado a qualquer momento.
Os direitos elencados são exercidos de acordo com os limites definidos na lei.
Como exercer os seus direitos / Retirar o seu consentimento:
- Por e-mail para: privacidade@repsol.com
- Por carta, endereçada ao DPO da REPSOL, para a seguinte morada: Av. José Malhoa, nº 16-B – 1099-091 Lisboa.
Autoridade de controlo:
Comunicação Nacional de Proteção de Dados, www.cnpd.pt
A comunicação de dados pessoais constitui uma obrigação legal:
Sim.
A comunicação de dados pessoais constitui uma obrigação contratual:
Sim.
A comunicação de dados pessoais constitui um requisito necessário para celebrar um contrato:
Sim.
Existe obrigação de fornecer os dados pessoais:
Sim.
Consequências de não fornecer esses dados:
- O contrato não será celebrado e não será feita a sua adesão ao Programa Repsol Move; ou,
- A REPSOL poderá fazer cessar a participação de determinado Membro no Programa.
Existência de decisões automatizadas:
Não.
Existência de definição de perfis:
Sim.
Lógica subjacente, importância e consequências das decisões automatizadas e/ou definição de perfis:
A definição de perfis efetuada pela REPSOL revela-se como necessária para a execução do contrato entre o Membro e a REPSOL e tem as seguintes finalidades:
- Realização de comunicações regulares para informação sobre Ofertas personalizadas disponibilizadas pelo Programa, de acordo com os consumos, preferências, Pontos e localização dos Membros: A REPSOL procede ao tratamento dos seus dados pessoais para fins de envio de comunicações de marketing personalizadas que se adequem às suas preferências, de acordo com os seus consumos, preferências, Pontos e localização.
- Realização de análises de dados para deteção de fraudes ou utilizações indevidas do Programa: A REPSOL poderá ainda proceder ao tratamento dos dados transacionais (Pontos atribuídos, data, hora, estação de serviço, litros e produto), número de cartão Repsol Move e nome do Membro para efeitos de prevenção e deteção de fraude e cumprimento das obrigações assumidas pelo Membro conforme os Termos e Condições Gerais do Programa.
Para mais informações:
Política de Privacidade da REPSOL, em: repsol.pt; ou
Email dirigido ao DPO da REPSOL para privacidade@repsol.com .